PRINCÍPIOS DE CONDUTA PROFISSIONAL DOS DESIGNERS
Este código é uma adaptação do Código de Conduta Profissional para Designers publicado em 1987 pelo ICOGRADA, ICSID e IFI.
Definições
No âmbito do código, o termo “designer”
- incluirá:
designers da área de comunicação gráfica e visual
(Gráfico; Gráfico publicitário; Embalagem; Ilustração; Gráfico de cinema e T. V; Multimédia)
designers da área de produto, equipamento e industrial
(Produtos; Mobiliário; Cerâmica e Vidro; Elementos de pré-fabricação para construção civil; Cutelaria; Joalharia; Jogos e brinquedos)
designers de interiores e ambientes
(Exposições; Interiores, industriais, comerciais e domésticos; Cenografia)
designers da área de moda e têxtil
(Vestuário e acessórios; Calçado e objectos de couro ou similares; Têxteis; Carpetes e papel de parede)
- abrangerá indivíduos que exerçam a profissão de designer em Portugal como trabalhadores independentes ou assalariados, ou grupos de designers, actuando em parceria ou através de outra forma de associação.
Princípios gerais
- O designer deve seguir princípios de integridade que demonstrem respeito pela profissão, pelos colegas, pelos clientes, pelos consumidores/utilizadores e pela sociedade como um todo.
- O designer no exercício da sua actividade deve mostrar-se digno das responsabilidades que lhe são intrínsecas pela importância da sua profissão.
- No exercício da sua profissão o designer deverá manter-se sempre imparcial, não perseguindo objectivos que desonrem a ética profissional, agindo sempre com profissionalismo e competência.
A responsabilidade do designer perante a comunidade
- O designer aceita a obrigação profissional de promover os padrões sociais e estéticos da comunidade.
- O designer aceita a responsabilidade profissional de agir no melhor interesse do meio ambiente e da ecologia.
- O designer actuará de uma forma que não prejudique a honra e a dignidade da profissão.
- O designer não assumirá nem aceitará, em consciência, um cargo ou trabalho em que os interesses pessoais entrem em conflito com o dever profissional.
- O designer não assumirá nem aceitará, em consciência, um cargo ou trabalho que envolva a violação dos direitos humanos de uma pessoa ou grupo, nem que resulte na descriminação na base da raça, sexo, idade, religião, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência.
Dever geral de civilidade
- O designer, no exercício da sua profissão, deverá actuar sempre com civilidade nas relações entre as pessoas e entidades relacionadas com o seu trabalho, agindo sempre de boa fé e com honestidade.
A responsabilidade do designer perante o cliente
- O designer actuará de acordo com os interesses do cliente, dentro dos limites do dever profissional.
- O designer não trabalhará simultaneamente em projectos directamente concorrentes sem informar os clientes ou empregadores em causa, excepto nos casos concretos em que é usual o designer trabalhar ao mesmo tempo para clientes concorrentes.
- O designer manterá confidenciais todas as informações de que dispuser relativamente às intenções, métodos de produção e/ou organização empresarial do cliente e não divulgará, em momento algum, essas informações sem o consentimento do cliente. É da responsabilidade do designer garantir que todos os membros da sua equipa estão também obrigados ao dever de confidencialidade.
- O designer que receber instruções do cliente ou empregador que envolvam a violação dos princípios éticos do designer deverá corrigi-las ou recusar a participação nessa tarefa.
- O designer deve manter o cliente sempre informado do desenvolvimento de um projecto, mediante marcação prévia de pontos de situação das diferentes fases identificadas do projecto.
A responsabilidade do designer perante outros designers
- O designer não tentará, directa ou indirectamente, tomar o lugar de outro designer, nem competirá com outro designer através de uma redução deliberada de honorários ou através de outro mecanismo pouco razoável.
- O designer não aceitará, nos casos em que tenha conhecimento disso, projectos profissionais que já estejam a ser executados por outro designer sem o avisar dessa situação.
- O designer tem de ser justo na crítica e não denegrirá o trabalho nem a reputação de um colega designer.
- O designer não aceitará instruções do cliente que, conscientemente, envolvam plágio, nem agirá intencionalmente de uma forma que envolva plágio.
Direitos de autor
- O designer não deverá reclamar autoria individual de um design em que outros designers tenham colaborado. Caso este tenha sido elaborado em co-autoria com outros designers ou entidades, deverá indicar sempre os nomes desses co-autores.
- Quando não for o único autor do projecto, o designer está incumbido de identificar as suas responsabilidades ou envolvimento no design. Exemplos de trais trabalhos não podem ser utilizados em publicidade, portfolios ou divulgações sem clara identificação das áreas de autoria.
- O designer, ao desenvolver projectos por conta de outrem, deverá sempre pedir autorização à entidade empregadora para os divulgar como seus, mencionando sempre o nome da entidade com quem colaborou.
A remuneração do designer
- O designer cobrará honorários, royalties, salário ou outra remuneração acordada com o cliente ou empregador e não efectuará trabalhos a convite de clientes sem o pagamento de honorários adequados. O designer pode, contudo, efectuar trabalhos para organizações de caridade ou sem fins lucrativos sem cobrar honorários ou a um preço reduzido.
- O designer, antes de aceitar um projecto, indicará ao cliente, de forma detalhada e clara, qual a base de cálculo da remuneração total.
- O designer, que esteja financeiramente comprometido com uma empresa, firma ou agência que possa beneficiar de eventuais recomendações feitas por si no decurso do trabalho, avisará antecipadamente o cliente ou o empregador sobre este facto.
- O designer, a quem lhe seja pedido que dê o seu conselho na selecção de um designer, não aceitará nenhum pagamento do designer recomendado, sejam quais forem os métodos de pagamento.
Concursos
- O designer tenderá a não participar em concursos internacionais ou nacionais, públicos ou privados, cujas condições não estejam em conformidade com as directrizes estabelecidas para os concursos pelas principais organizações internacionais relativas ao Design e à actividade do designer: ICOGRADA, ICSID E IFI, pelas quais a APD se rege.
Publicidade
- Os materiais publicitários só podem conter informações factuais verdadeiras. A publicidade tem de ser justa para os clientes e outros designers e estar de acordo com a dignidade da profissão.
- Recomendamos o cumprimento nesta matéria do Código de Conduta do ICAP, que foi adoptado em 1991, a partir do Código das Práticas Leais em Matéria da Publicidade da autoria da CCI – Câmara de Comércio Internacional.
- O designer pode autorizar o cliente a usar o seu nome para promover projectos que aquele tenha concebido ou serviços que tenha prestado, mas apenas de um modo que seja adequado ao estatuto da profissão.
- O designer não autorizará a associação do seu nome a um projecto que tenha sofrido tantas alterações por parte do cliente ao ponto de já não poder ser reconhecido como o projecto original do designer.
Este código é uma adaptação do Código de Conduta Profissional para Designers publicado em 1987 pelo ICOGRADA, ICSID e IFI.
Definições
No âmbito do código, o termo “designer”
- incluirá:
designers da área de comunicação gráfica e visual
(Gráfico; Gráfico publicitário; Embalagem; Ilustração; Gráfico de cinema e T. V; Multimédia)
designers da área de produto, equipamento e industrial
(Produtos; Mobiliário; Cerâmica e Vidro; Elementos de pré-fabricação para construção civil; Cutelaria; Joalharia; Jogos e brinquedos)
designers de interiores e ambientes
(Exposições; Interiores, industriais, comerciais e domésticos; Cenografia)
designers da área de moda e têxtil
(Vestuário e acessórios; Calçado e objectos de couro ou similares; Têxteis; Carpetes e papel de parede)
- abrangerá indivíduos que exerçam a profissão de designer em Portugal como trabalhadores independentes ou assalariados, ou grupos de designers, actuando em parceria ou através de outra forma de associação.
Princípios gerais
- O designer deve seguir princípios de integridade que demonstrem respeito pela profissão, pelos colegas, pelos clientes, pelos consumidores/utilizadores e pela sociedade como um todo.
- O designer no exercício da sua actividade deve mostrar-se digno das responsabilidades que lhe são intrínsecas pela importância da sua profissão.
- No exercício da sua profissão o designer deverá manter-se sempre imparcial, não perseguindo objectivos que desonrem a ética profissional, agindo sempre com profissionalismo e competência.
A responsabilidade do designer perante a comunidade
- O designer aceita a obrigação profissional de promover os padrões sociais e estéticos da comunidade.
- O designer aceita a responsabilidade profissional de agir no melhor interesse do meio ambiente e da ecologia.
- O designer actuará de uma forma que não prejudique a honra e a dignidade da profissão.
- O designer não assumirá nem aceitará, em consciência, um cargo ou trabalho em que os interesses pessoais entrem em conflito com o dever profissional.
- O designer não assumirá nem aceitará, em consciência, um cargo ou trabalho que envolva a violação dos direitos humanos de uma pessoa ou grupo, nem que resulte na descriminação na base da raça, sexo, idade, religião, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência.
Dever geral de civilidade
- O designer, no exercício da sua profissão, deverá actuar sempre com civilidade nas relações entre as pessoas e entidades relacionadas com o seu trabalho, agindo sempre de boa fé e com honestidade.
A responsabilidade do designer perante o cliente
- O designer actuará de acordo com os interesses do cliente, dentro dos limites do dever profissional.
- O designer não trabalhará simultaneamente em projectos directamente concorrentes sem informar os clientes ou empregadores em causa, excepto nos casos concretos em que é usual o designer trabalhar ao mesmo tempo para clientes concorrentes.
- O designer manterá confidenciais todas as informações de que dispuser relativamente às intenções, métodos de produção e/ou organização empresarial do cliente e não divulgará, em momento algum, essas informações sem o consentimento do cliente. É da responsabilidade do designer garantir que todos os membros da sua equipa estão também obrigados ao dever de confidencialidade.
- O designer que receber instruções do cliente ou empregador que envolvam a violação dos princípios éticos do designer deverá corrigi-las ou recusar a participação nessa tarefa.
- O designer deve manter o cliente sempre informado do desenvolvimento de um projecto, mediante marcação prévia de pontos de situação das diferentes fases identificadas do projecto.
A responsabilidade do designer perante outros designers
- O designer não tentará, directa ou indirectamente, tomar o lugar de outro designer, nem competirá com outro designer através de uma redução deliberada de honorários ou através de outro mecanismo pouco razoável.
- O designer não aceitará, nos casos em que tenha conhecimento disso, projectos profissionais que já estejam a ser executados por outro designer sem o avisar dessa situação.
- O designer tem de ser justo na crítica e não denegrirá o trabalho nem a reputação de um colega designer.
- O designer não aceitará instruções do cliente que, conscientemente, envolvam plágio, nem agirá intencionalmente de uma forma que envolva plágio.
Direitos de autor
- O designer não deverá reclamar autoria individual de um design em que outros designers tenham colaborado. Caso este tenha sido elaborado em co-autoria com outros designers ou entidades, deverá indicar sempre os nomes desses co-autores.
- Quando não for o único autor do projecto, o designer está incumbido de identificar as suas responsabilidades ou envolvimento no design. Exemplos de trais trabalhos não podem ser utilizados em publicidade, portfolios ou divulgações sem clara identificação das áreas de autoria.
- O designer, ao desenvolver projectos por conta de outrem, deverá sempre pedir autorização à entidade empregadora para os divulgar como seus, mencionando sempre o nome da entidade com quem colaborou.
A remuneração do designer
- O designer cobrará honorários, royalties, salário ou outra remuneração acordada com o cliente ou empregador e não efectuará trabalhos a convite de clientes sem o pagamento de honorários adequados. O designer pode, contudo, efectuar trabalhos para organizações de caridade ou sem fins lucrativos sem cobrar honorários ou a um preço reduzido.
- O designer, antes de aceitar um projecto, indicará ao cliente, de forma detalhada e clara, qual a base de cálculo da remuneração total.
- O designer, que esteja financeiramente comprometido com uma empresa, firma ou agência que possa beneficiar de eventuais recomendações feitas por si no decurso do trabalho, avisará antecipadamente o cliente ou o empregador sobre este facto.
- O designer, a quem lhe seja pedido que dê o seu conselho na selecção de um designer, não aceitará nenhum pagamento do designer recomendado, sejam quais forem os métodos de pagamento.
Concursos
- O designer tenderá a não participar em concursos internacionais ou nacionais, públicos ou privados, cujas condições não estejam em conformidade com as directrizes estabelecidas para os concursos pelas principais organizações internacionais relativas ao Design e à actividade do designer: ICOGRADA, ICSID E IFI, pelas quais a APD se rege.
Publicidade
- Os materiais publicitários só podem conter informações factuais verdadeiras. A publicidade tem de ser justa para os clientes e outros designers e estar de acordo com a dignidade da profissão.
- Recomendamos o cumprimento nesta matéria do Código de Conduta do ICAP, que foi adoptado em 1991, a partir do Código das Práticas Leais em Matéria da Publicidade da autoria da CCI – Câmara de Comércio Internacional.
- O designer pode autorizar o cliente a usar o seu nome para promover projectos que aquele tenha concebido ou serviços que tenha prestado, mas apenas de um modo que seja adequado ao estatuto da profissão.
- O designer não autorizará a associação do seu nome a um projecto que tenha sofrido tantas alterações por parte do cliente ao ponto de já não poder ser reconhecido como o projecto original do designer.
DESIGNER INDUSTRIAL - o que é?
O designer industrial é um indivíduo que está habilitado para uma ou várias actividades criativas ou de projecto. Hoje O design industrial é uma combinação de arte aplicada e ciência aplicada, segundo a qual a estética, a ergonomia e a usabilidade de produtos pode ser melhorada para a comercialização e produção.
O papel de um designer industrial é criar e executar soluções de design para os problemas da forma, da usabilidade, da ergonomia física, do marketing, e também do desenvolvimento de marcas e vendas. |
chave USBAlissia Melka-Teichroew - http://www.behance.net/alissiamt
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Pocket Light |
Caneta BIC Cristal, é um exemplo clássico de design de produto/industrial.
A definição oficial de design industrial do Conselho Internacional das Organizações de Design Industrial (ICISD) proposta por Tomás Maldonado, define o design como uma atividade criativa que consiste na determinação das propriedades formais dos objetos que escolhemos para produzir industrialmente. Por propriedades formais dos objetos, não devemos apenas considerar as características externas do objeto; mas ter em conta especialmente as relações estruturais que fazem com que um objeto, ou um sistema de objetos, sejam uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produto como do consumidor.
Segundo Peter Dormer, existem dois pólos que dividem os Designers, dependendo do método de projetar: Os que defendem o Design como uma atividade primordialmente ligada à arte e outra voltada para questões essencialmente tecnológicas; Dentro destes dois pólos, Dormer distingue dois tipos de desempenho diferentes, que originam dois tipos de preocupações na metodologia de design; Distingue-se o design abaixo da linha e o design acima da linha, dependendo se as suas preocupações são mais funcionais, (caso do primeiro termo) ou mais formais (caso do segundo termo). O design acima da linha está ligado a aspectos visuais do produto, ao estilo, enquanto que o design abaixo da linha está ligado à parte estrutural e ao funcionamento do produto.[1]
No início considerava-se no desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto, ou, o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicadom a um produto. Proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Porém este foco ornamental foi se expandiu para aspectos mais técnicos, principalmente após a II guerra mundial com o advento de novos materias e processos de fabricação, bem como novas necessidades requeridos pelos esforços de guerra. Durante este período o fator ergonomia tornou-se um dos principais focos do design, sendo que tornou-se fundamental na corrida espacial.
Garrafa de Coca-Cola de 1915, desenhada por Earl R. Dean.A história do design não se apresenta de uma forma única e uniforme nos diferentes países uma vez que as características sócio-econômicas e culturais de cada lugar imprimiram uma personalidade distinta aos profissionais ligados a esta área, contudo é possível na modernidade para além de tipificar os objectos como acima e abaixo da linha, como referenciado anteriormente, também podemos separar os objetos quanto à importância dada, a quando a fase de projecto, às diferentes dimensões do produto: dimensão sintática, denominada formalismo,dimensão pragmática denominada funcionalismo, dimensão semântica denominada Styling.[1]
Na modernidade as preocupações metodológicas do designer deixam de ter dois desempenhos ambivalentes consoante o produto final, para se optar por uma unificação de saberes que passam pelo formalismo, funcionalismo e styling, dando origem a produtos mais completos. O design industrial evoluiu para o que hoje identificamos como design de produto.
O Design de produto, dada a sua relação com os processos de produção industriais e sua origem na Revolução Industrial, começa a se delinear no Século XIX, especialmente com os textos teóricos ligados ao movimento Arts & Crafts que enxergava na produção artística um guia para a produção industrial. Da mesma forma que o Design Visual, porém, ele ganha maturidade e sofre uma profunda revolução com as experiências feitas na Bauhaus, no início do Século XX, praticamente definindo a noção atual da profissão.
O design é uma atribuição de valor identificado pelo mercado e transformado em atributo físico do produto. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
O Design é necessário às indústrias para "produzir o produto certo, pelo preço certo, para o mercado certo, na altura exata" (ARAÚJO, M. D., Tecnologia do Vestuário, Lisboa, FCG, 1996). Isto atendendo a valores estáticos, políticos, econômicos, sociais, geográficos, etc., no sentido de rentabilizar as ferramentas, a organização e a lógica da industrialização, para que a empresa possa competir com a concorrência, tanto no lançamento de novos produtos como no re-design de outros. O conceito, a forma, a cor, a embalagem e as características físicas do produto, assim como o seu preço, são decisivos para o sucesso da sua venda.
Os principais conhecimentos utilizados no design de produtos são a metodologia de projeto, as técnicas industriais e os materiais existentes.
Características de um produto concebido por um Designer• Considera as necessidades do usuário, em primeiro lugar (foco no usuário);
• Visualização das possibilidades de solução de seu produto (foco no problema);
• Verifica a viabilidade do produto previamente à sua produção (foco na relação custo x benefício);
• Seleciona os materiais mais adequados e seu custo (foco nos materiais e manufatura);
• Qualidade e exatidão nas peças para aprovação (foco na técnica);
• Acompanha a utilização da produto e sua interação com o usuário (foco em feedback como meio de aprimoramento).
Ao solicitar um projeto de produto a um Designer deve-se• Informar o que se espera do produto;
• Informar quem irá utilizar e de qual(is) maneira(s);
• Informar quais os limites do produto ou objeto (tamanho, custo, materiais possíveis, tempo disponível);
• Solicitar propostas preliminares, a serem analisadas e selecionadas;
• Solicitar uma ilustração detalhada, ou desenho técnico, da proposta selecionada;
• Solicitar um mock-up do produto, se necessário.
Exemplos• Desenho para a criação de um novo produto
• Imagem para visualização de uma peça em tamanho real ou em escala exagerada
• Desenho com informações e design finais para ser utilizado na aprovação de determinado projeto
A definição oficial de design industrial do Conselho Internacional das Organizações de Design Industrial (ICISD) proposta por Tomás Maldonado, define o design como uma atividade criativa que consiste na determinação das propriedades formais dos objetos que escolhemos para produzir industrialmente. Por propriedades formais dos objetos, não devemos apenas considerar as características externas do objeto; mas ter em conta especialmente as relações estruturais que fazem com que um objeto, ou um sistema de objetos, sejam uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produto como do consumidor.
Segundo Peter Dormer, existem dois pólos que dividem os Designers, dependendo do método de projetar: Os que defendem o Design como uma atividade primordialmente ligada à arte e outra voltada para questões essencialmente tecnológicas; Dentro destes dois pólos, Dormer distingue dois tipos de desempenho diferentes, que originam dois tipos de preocupações na metodologia de design; Distingue-se o design abaixo da linha e o design acima da linha, dependendo se as suas preocupações são mais funcionais, (caso do primeiro termo) ou mais formais (caso do segundo termo). O design acima da linha está ligado a aspectos visuais do produto, ao estilo, enquanto que o design abaixo da linha está ligado à parte estrutural e ao funcionamento do produto.[1]
No início considerava-se no desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto, ou, o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicadom a um produto. Proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Porém este foco ornamental foi se expandiu para aspectos mais técnicos, principalmente após a II guerra mundial com o advento de novos materias e processos de fabricação, bem como novas necessidades requeridos pelos esforços de guerra. Durante este período o fator ergonomia tornou-se um dos principais focos do design, sendo que tornou-se fundamental na corrida espacial.
Garrafa de Coca-Cola de 1915, desenhada por Earl R. Dean.A história do design não se apresenta de uma forma única e uniforme nos diferentes países uma vez que as características sócio-econômicas e culturais de cada lugar imprimiram uma personalidade distinta aos profissionais ligados a esta área, contudo é possível na modernidade para além de tipificar os objectos como acima e abaixo da linha, como referenciado anteriormente, também podemos separar os objetos quanto à importância dada, a quando a fase de projecto, às diferentes dimensões do produto: dimensão sintática, denominada formalismo,dimensão pragmática denominada funcionalismo, dimensão semântica denominada Styling.[1]
Na modernidade as preocupações metodológicas do designer deixam de ter dois desempenhos ambivalentes consoante o produto final, para se optar por uma unificação de saberes que passam pelo formalismo, funcionalismo e styling, dando origem a produtos mais completos. O design industrial evoluiu para o que hoje identificamos como design de produto.
O Design de produto, dada a sua relação com os processos de produção industriais e sua origem na Revolução Industrial, começa a se delinear no Século XIX, especialmente com os textos teóricos ligados ao movimento Arts & Crafts que enxergava na produção artística um guia para a produção industrial. Da mesma forma que o Design Visual, porém, ele ganha maturidade e sofre uma profunda revolução com as experiências feitas na Bauhaus, no início do Século XX, praticamente definindo a noção atual da profissão.
O design é uma atribuição de valor identificado pelo mercado e transformado em atributo físico do produto. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
O Design é necessário às indústrias para "produzir o produto certo, pelo preço certo, para o mercado certo, na altura exata" (ARAÚJO, M. D., Tecnologia do Vestuário, Lisboa, FCG, 1996). Isto atendendo a valores estáticos, políticos, econômicos, sociais, geográficos, etc., no sentido de rentabilizar as ferramentas, a organização e a lógica da industrialização, para que a empresa possa competir com a concorrência, tanto no lançamento de novos produtos como no re-design de outros. O conceito, a forma, a cor, a embalagem e as características físicas do produto, assim como o seu preço, são decisivos para o sucesso da sua venda.
Os principais conhecimentos utilizados no design de produtos são a metodologia de projeto, as técnicas industriais e os materiais existentes.
Características de um produto concebido por um Designer• Considera as necessidades do usuário, em primeiro lugar (foco no usuário);
• Visualização das possibilidades de solução de seu produto (foco no problema);
• Verifica a viabilidade do produto previamente à sua produção (foco na relação custo x benefício);
• Seleciona os materiais mais adequados e seu custo (foco nos materiais e manufatura);
• Qualidade e exatidão nas peças para aprovação (foco na técnica);
• Acompanha a utilização da produto e sua interação com o usuário (foco em feedback como meio de aprimoramento).
Ao solicitar um projeto de produto a um Designer deve-se• Informar o que se espera do produto;
• Informar quem irá utilizar e de qual(is) maneira(s);
• Informar quais os limites do produto ou objeto (tamanho, custo, materiais possíveis, tempo disponível);
• Solicitar propostas preliminares, a serem analisadas e selecionadas;
• Solicitar uma ilustração detalhada, ou desenho técnico, da proposta selecionada;
• Solicitar um mock-up do produto, se necessário.
Exemplos• Desenho para a criação de um novo produto
• Imagem para visualização de uma peça em tamanho real ou em escala exagerada
• Desenho com informações e design finais para ser utilizado na aprovação de determinado projeto